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Jurisprudência


TJDF EMD4-Embargos de Declaração no Agravo Regimental no(a) Medida Cautelar Inominada-20120020192699MCI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA. ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Constatada a omissão do julgado acerca do pedido de remessa dos autos ao Conselho Especial desta Corte de Justiça para o controle de constitucionalidade, formulado nas razões recursais, deve ser dado provimento aos embargos declaratórios, para suprir a omissão apontada.2.Ainda que o acórdão embargado tenha afastado a aplicação da Lei nº 9.394/96, ao caso concreto, não se há de falar em ofensa ao princípio da reserva de plenário nem na incidência do Enunciado nº 10, da Súmula Vinculante do STF, porquanto o tema objeto de discussão no aresto recorrido - a possibilidade de assegurar a matrícula em curso supletivo e conceder o respectivo certificado para menores de dezoito anos aprovados em vestibular - já foi debatido no órgão especial deste egrégio Tribunal de Justiça, sendo desnecessária a remessa da matéria ao Conselho Especial desta Corte Judicial, nos precisos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC. 3.Embargos providos.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 06/08/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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