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Jurisprudência


TJDF EMDAGI-20020020038189AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO-VERIFICAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Turma, de forma expressa, decidiu que a apólice de seguro, de emissão da seguradora CAIXA GERAL, por si só, em virtude da juntada do balanço geral, e ainda por se encontrar administrada por pessoa experiente, e nomeada por autoridade competente, satisfazia a idoneidade então exigida, redundando despicienda qualquer discussão a respeito de qualquer outra garantia, muito menos aquela pertinente a um crédito que se encontra sub judice. 2. Na verdade, pretende o embargante rejulgamento do mérito, rediscutir os fundamentos elencados no v. acórdão, para que sua tese, consistente na inidoneidade da apólice de seguro seja acatada, alterando-se o resultado, o que, data vênia, é indevido. Querendo, referida pretensão deverá ser objeto de outro recurso infringente, e não matéria de embargos de declaração.

Data do Julgamento : 24/10/2002
Data da Publicação : 12/02/2003
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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