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Jurisprudência


TJDF EMDAGI-20030020028299AGI

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. FALTA DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELA SERVENTIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.1. Não havendo omissão ou contradição a ser sanada, rejeitam-se os embargos de declaração.2. É obrigatória a juntada de procuração outorgada ao advogado da agravada, com a petição do agravo de instrumento, para que se comprove ter o subscritor das contra-razões do recurso poderes para representar a agravada e, ao mesmo tempo, capacidade postulatória. A não juntada desse documento acarreta o não conhecimento do agravo, independentemente da alegação da agravante de que a não juntada do documento não causou qualquer prejuízo à agravada.3. A alegação da agravante de que não juntou a procuração outorgada ao advogado da agravada porque o mandato não existia nos autos da ação principal, não produz qualquer efeito se desacompanhada de certidão da serventia judicial, ou de qualquer documento, comprovando tal ocorrência.

Data do Julgamento : 11/04/2005
Data da Publicação : 31/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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