TJDF EMDAGI-20050020078977AGI
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE CONDENA OS AUTORES A PAGAR HONORÁRIOS AO ADVOGADO DE PESSOA QUE NÃO ERA PARTE NA LIDE, MAS FOI CITADA POR EQUÍVOCO NO ENDEREÇO APRESENTADO PELOS AGRAVANTES E POR TER NOME MUITO PARECIDO COM O VERDADEIRO RÉU, TENDO QUE APRESENTAR CONTESTAÇÃO PARA ACLARAR ESTA SITUAÇÃO. ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO CORRETA E MANTIDA EM GRAU DE RECURSO.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte dos recorrentes.2. Se houve a citação de pessoa estranha à lide, por equívoco no endereço apresentado pelos agravantes na ação ordinária e por ter o nome muito parecido com o verdadeiro réu, tendo que contratar Advogado e apresentar contestação para aclarar esta situação, correta a decisão do Juiz que condenou os agravantes ao pagamento de honorários advocatícios ao Advogado da pessoa que não era parte.3. Havendo prejuízo pecuniário com a contratação de Advogado e a apresentação de contestação, certo o dever de reparar.4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE CONDENA OS AUTORES A PAGAR HONORÁRIOS AO ADVOGADO DE PESSOA QUE NÃO ERA PARTE NA LIDE, MAS FOI CITADA POR EQUÍVOCO NO ENDEREÇO APRESENTADO PELOS AGRAVANTES E POR TER NOME MUITO PARECIDO COM O VERDADEIRO RÉU, TENDO QUE APRESENTAR CONTESTAÇÃO PARA ACLARAR ESTA SITUAÇÃO. ARTIGO 20 DO CPC. DECISÃO CORRETA E MANTIDA EM GRAU DE RECURSO.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte dos recorrentes.2. Se houve a citação de pessoa estranha à lide, por equívoco no endereço apresentado pelos agravantes na ação ordinária e por ter o nome muito parecido com o verdadeiro réu, tendo que contratar Advogado e apresentar contestação para aclarar esta situação, correta a decisão do Juiz que condenou os agravantes ao pagamento de honorários advocatícios ao Advogado da pessoa que não era parte.3. Havendo prejuízo pecuniário com a contratação de Advogado e a apresentação de contestação, certo o dever de reparar.4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
31/08/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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