TJDF EMDAPC-19990110547999APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR EM REDE INTERNA.1. Não havendo a omissão e a contradição alegadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, que não se prestam a conceder efeitos infringentes ao julgado, a não ser em casos excepcionalíssimos.2. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.3. O uso não autorizado de um programa de computador lesa os direitos de seu autor, mas a integração desse programa, legalmente adquirido, num sistema aplicativo ou operacional, em rede interna de computadores, desde que para uso exclusivo de quem o promoveu, não constitui ofensa aos direitos do autor. Inteligência do inciso IV do artigo 6º da Lei nº 9.609, de 19/02/1998.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. REJEIÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR EM REDE INTERNA.1. Não havendo a omissão e a contradição alegadas, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, que não se prestam a conceder efeitos infringentes ao julgado, a não ser em casos excepcionalíssimos.2. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.3. O uso não autorizado de um programa de computador lesa os direitos de seu autor, mas a integração desse programa, legalmente adquirido, num sistema aplicativo ou operacional, em rede interna de computadores, desde que para uso exclusivo de quem o promoveu, não constitui ofensa aos direitos do autor. Inteligência do inciso IV do artigo 6º da Lei nº 9.609, de 19/02/1998.
Data do Julgamento
:
10/06/2002
Data da Publicação
:
11/09/2002
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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