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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20000110216070APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. RITO SUMÁRIO. DESNECESSIDADE DE REVISOR.1.Quanto à competência, incidiu ao caso a previsão constante no art. 471, caput, do Código de Processo Civil, segundo a qual nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativa à mesma lide. Imprimir solução diversa, incorrer-se-ia em agressão ao ato jurídico perfeito ou a coisa julgada.2.Quanto à necessidade de revisor, o art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, combinado com o art. 19, inciso II da Lei nº 6.367/1976 atraem a incidência do art. 551, §3º do CPC, reproduzido no §1º do art. 71 do Regimento Interno desta Eg. Corte de Justiça.3.Embargos parcialmente acolhidos tão-somente para fazer constar no item a da parte dispositiva do voto o seguinte texto: a) do dano estético, avaliado em R$94.860,00 (noventa e quatro mil, novecentos e sessenta reais) acrescidos de juros a partir do evento danoso e de correção monetária a partir deste acórdão.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 19/10/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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