TJDF EMDAPC-20000110364808APC
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR.1.A insurgência contra lei em tese, manifestada pelo Ministério Público, há de ser deduzida na sede excepcional da ação direta de inconstitucionalidade, não por intermédio da ação civil pública.2.O controle incidental de constitucionalidade mostra-se incompatível com o instituto da ação civil pública, porquanto os efeitos erga omnes desta colidem com a validade restrita daquele.3.Efetivamente demonstrado o interesse recursal, impõe-se o conhecimento do recurso.4.Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Inexistente o binômio necessidade-utilidade, ausente o interesse de agir.Extinto o processo, sem exame do mérito. Maioria.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR.1.A insurgência contra lei em tese, manifestada pelo Ministério Público, há de ser deduzida na sede excepcional da ação direta de inconstitucionalidade, não por intermédio da ação civil pública.2.O controle incidental de constitucionalidade mostra-se incompatível com o instituto da ação civil pública, porquanto os efeitos erga omnes desta colidem com a validade restrita daquele.3.Efetivamente demonstrado o interesse recursal, impõe-se o conhecimento do recurso.4.Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Inexistente o binômio necessidade-utilidade, ausente o interesse de agir.Extinto o processo, sem exame do mérito. Maioria.
Data do Julgamento
:
15/12/2003
Data da Publicação
:
12/08/2004
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VALTER XAVIER
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