TJDF EMDAPC-20000110372098APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADESÃO A FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO JULGADOR SINGULAR. REMISSÃO.1. Os embargos de declaração não atingem seu fim precípuo, consoante prescrição do art. 535, e incisos, do CPC, se a intenção do embargante é discutir a justiça ou injustiça do julgado.2. Não há omissão no acórdão se o voto condutor adota fundamentos utilizados pelo juiz sentenciante, fazendo remissão à peça processual em que foi definida a verba reparatória por danos morais ocasionados à embargada.3. Em verdade, a análise da situação econômico-financeira da ofendida torna-se indiferente, se todos os outros elementos informativos do processo foram exaustivamente tratados pelo acórdão objurgado.4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADESÃO A FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO JULGADOR SINGULAR. REMISSÃO.1. Os embargos de declaração não atingem seu fim precípuo, consoante prescrição do art. 535, e incisos, do CPC, se a intenção do embargante é discutir a justiça ou injustiça do julgado.2. Não há omissão no acórdão se o voto condutor adota fundamentos utilizados pelo juiz sentenciante, fazendo remissão à peça processual em que foi definida a verba reparatória por danos morais ocasionados à embargada.3. Em verdade, a análise da situação econômico-financeira da ofendida torna-se indiferente, se todos os outros elementos informativos do processo foram exaustivamente tratados pelo acórdão objurgado.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/04/2005
Data da Publicação
:
21/06/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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