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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20000110438719APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTADA A MULTA POR NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece dos vícios elencados, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte da recorrente.2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações de Cooperativa de Crédito porque é fornecedora e prestadora de serviços.3. A previsão contratual de multa por necessidade de ajuizamento de demanda judicial para cobrança do crédito não encontraria óbice legal se a penalidade incidisse para o caso de inadimplência contratual das duas partes, fornecedor (Cooperativa) e consumidor (cooperado), à luz do art. 51, XII do CDC. Como, no caso, a penalidade foi estipulada somente visando punir a cooperada, a sua previsão contratual mostra-se abusiva e por isso deve ser afastada.4. Tendo a parte embargante sido vencida na maior parte dos pedidos, aplica-se o disposto no art. 21 do CPC, cujos efeitos implicam na divisão proporcional das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais devem ser arbitrados nos termos do ar. 20, §4º do CPC.5. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 13/02/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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