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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20000110666923APC

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. INTERPOSIÇÃO DESTINADA À OBTENÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES E AO PREQÜESTIONAMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO PARA DESEMPENHO DE FUNÇÃO. EXISTÊNCIA DE NORMAS LEGAIS QUE REGULAM O PROCESSO SELETIVO. ATO DE NOMEAÇÃO VINCULADO. INDENIZAÇÃO. ASTREINTES. COMINAÇÃO PELO JUIZ DE MULTA SUPERIOR AO VALOR REINVIDICADO PELA PARTE. POSSIBILIDADE.1. O Código de Processo Civil autoriza que ... o juiz fique liberto do condicionamento representado pela demanda da parte, até porque se trata de reprimir atos que em substância afrontam a autoridade do Estado-juiz (Dinamarco: A Reforma da Reforma. 6a ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 237).2. O embargante sustenta, com amparo na Lei n. 3.086, de 05.12.2002, art. 11, ... a necessidade de ser complementada a r. decisão para definir o limite temporal de seus efeitos, sob pena de ver garantida à autora perenidade no exercício das funções de Assistente, absolutamente incompatível com os postulados de conveniência e oportunidade que gizam a atuação administrativa. Sem razão. Em primeiro lugar, porque o princípio da anterioridade da lei é regra basilar de direito, completada, em sede de hermenêutica, pelo princípio segundo o qual, tempus regit actum. Não se aplica, pois, lei superveniente aos fatos que lhe antecederam, respeitadas, evidentemente, as exceções, as quais, de sua vez, estão ausentes na espécie; em segundo lugar, porque a cada dois anos, realizar-se-á processo seletivo somente para as unidades de ensino inauguradas no biênio anterior, a partir da data da publicação da lei. Também não é o caso dos autos, já que in casu a escola existia antes da lei cuja aplicação pretende o embargante ver prevalecer; por último, essa constatação não suprime a natureza jurídica da função cuja nomeação reclamou-se em juízo. Cuida-se de função gratificada. 3. Indevida a cominação dos ônus de sucumbimento ao perdedor quando nele se confundem as condições de credor e devedor, tal como se dá quando a parte vitoriosa da causa é assistida pela defensoria pública e a parte sucumbente é o Distrito Federal (APC 2002.01.1.038837-6, DJ de 05.05.2004). 4. Finalmente, requer o embargante que se integrem ao v. acórdão as seguintes balizas: o termo inicial de incidência dos juros moratórios e seu respectivo índice. Quanto à primeira, não há o que aclarar. Aplica-se a inteligência do verbete no 56 da Súmula da jurisprudência do c. STJ. Nos termos do enunciado, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. E, na espécie, cuidou-se de ilícito administrativo, consistente no ato de nomeação, em 02.03.2000, de outros candidatos, em preterição da autora-apelante. Quanto aos juros moratórios, o c. STJ já uniformizou seu entendimento a respeito no sentido de que proposta a ação antes da vigência da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-F ao texto da Lei nº 9.494/97, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 12% ao ano (grifei) (REsp 618.702/RS, Rel. Min. Felix Fischer, in DJ 17.12.2004).5. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos. Unânime.

Data do Julgamento : 04/04/2005
Data da Publicação : 03/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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