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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20000111001144APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ONUS PROBANDI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. Tratando-se de ação de indenização, legítimo será quem, eventualmente, haja suportado os danos afirmados na inicial ou seja por eles obrigado.2. Ônus do autor demonstrar a existência do ato ou fato descrito na inicial como ensejador de seu direito. Inteligência do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.3. A litigância de má-fé deve ser demonstrada, de acordo com o artigo 17, do Código de Processo Civil.Apelo não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 14/06/2004
Data da Publicação : 09/11/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VALTER XAVIER
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