TJDF EMDAPC-20000150036935APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - RENÚNCIA DO SEGURADO AO DIREITO DE PLEITEAR INDENIZAÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO QUE NÃO ALCANÇA A DIREITOS ALHEIOS.Tem a seguradora o direito de buscar o ressarcimento das despesas por ela expendidas no conserto do veículo objeto do contrato de seguro, ainda que o segurado tenha renunciado formalmente ao direito de pleitear qualquer indenização. A renúncia formal, quando manifestada por agente capaz, sendo disponível o direito, constitui ato unilateral, personalíssimo e irrevogável, que atinge apenas os direitos do renunciante, não alcançando a direitos alheios.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - RENÚNCIA DO SEGURADO AO DIREITO DE PLEITEAR INDENIZAÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO QUE NÃO ALCANÇA A DIREITOS ALHEIOS.Tem a seguradora o direito de buscar o ressarcimento das despesas por ela expendidas no conserto do veículo objeto do contrato de seguro, ainda que o segurado tenha renunciado formalmente ao direito de pleitear qualquer indenização. A renúncia formal, quando manifestada por agente capaz, sendo disponível o direito, constitui ato unilateral, personalíssimo e irrevogável, que atinge apenas os direitos do renunciante, não alcançando a direitos alheios.
Data do Julgamento
:
25/11/2002
Data da Publicação
:
04/06/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão