TJDF EMDAPC-20010110273348APC
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CLIENTE NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA EFETIVA DO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR.I - A inclusão indevida do nome do autor nos cadastros do serviço de proteção ao crédito configura, por si só, o dano moral. Com efeito, basta a comprovação do nexo causal entre a conduta ilícita do réu e o resultado danoso ao consumidor, para que o Banco seja obrigado a reparar o dano causado.II - Ao fixar o valor da indenização o magistrado deve observar as condições financeiras do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que configure enriquecimento sem causa, nem tão pequena que se torne inexpressiva.III - Recurso provido. Unânime.
Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CLIENTE NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA EFETIVA DO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR.I - A inclusão indevida do nome do autor nos cadastros do serviço de proteção ao crédito configura, por si só, o dano moral. Com efeito, basta a comprovação do nexo causal entre a conduta ilícita do réu e o resultado danoso ao consumidor, para que o Banco seja obrigado a reparar o dano causado.II - Ao fixar o valor da indenização o magistrado deve observar as condições financeiras do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que configure enriquecimento sem causa, nem tão pequena que se torne inexpressiva.III - Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/08/2004
Data da Publicação
:
12/04/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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