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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20010110273348APC

Ementa
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS. ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO CLIENTE NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROVA EFETIVA DO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR.I - A inclusão indevida do nome do autor nos cadastros do serviço de proteção ao crédito configura, por si só, o dano moral. Com efeito, basta a comprovação do nexo causal entre a conduta ilícita do réu e o resultado danoso ao consumidor, para que o Banco seja obrigado a reparar o dano causado.II - Ao fixar o valor da indenização o magistrado deve observar as condições financeiras do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que configure enriquecimento sem causa, nem tão pequena que se torne inexpressiva.III - Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 23/08/2004
Data da Publicação : 12/04/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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