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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20010110669825APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO NA SERASA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. DÍVIDA EXISTENTE. PROCESSO DE EXECUÇÃO EM CURSO.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício da contradição, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte dos recorrentes.2. A inscrição do nome do devedor em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito não se mostra ilícita se a dívida está comprovada e submetida a processo de execução.3. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.

Data do Julgamento : 18/10/2006
Data da Publicação : 15/03/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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