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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20010111035687APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS. PERCENTUAL. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS E PESSOAIS. DEVOLUÇÃO APENAS DAS PESSOAIS COM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO PERÍODO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR A MARÇO DE 1980 E DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PRÊMIO DE SEGURO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA.1. Acolhe-se parcialmente o recurso de embargos de declaração para aclarar o percentual de juros devidos.2. Apenas as contribuições pessoais vertidas para a entidade de previdência privada podem ser restituídas ao associado, haja vista sua natureza salarial. As contribuições patronais, porém, não podem ser devolvidas, porque não traduzem natureza salarial. Assim, não é possível devolver o que não foi desembolsado pelo empregado. A devolução, efetivamente, só pode alcançar a parte que foi paga pelo empregado demitido e que interrompe o sistema de aposentadoria complementar.2. As parcelas devolvidas das contribuições pessoais vertidas devem ser corrigidas com os índices de correção monetária plena do período, para repor o valor real da moeda, corroído pela inflação.3. As cotas pessoais anteriores a março de 1980 não podem ser devolvidas, porque a previsão para a restituição das contribuições somente passou a existir com o atual Estatuto da Previ, que começou a vigorar em março de 1980.4. Não são restituídos os prêmios de seguro pagos à entidade de previdência privada, porque durante a vigência do contrato de seguro o associado recebeu cobertura a eventuais infortúnios. O fato de não ter ocorrido nenhum infortúnio não gera direito a qualquer devolução.5. Os juros de mora são devidos, no caso, a partir da citação, independentemente de pedido expresso.

Data do Julgamento : 27/06/2005
Data da Publicação : 18/10/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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