TJDF EMDAPC-20020110135679APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA. DEBATE SOBRE FORMA DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. ESCOLA. BRIGA. EXPULSÃO DE ALUNO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO ADEQUADO PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A existência de erro material em um único parágrafo no relatório do voto do Revisor não tem o condão de autorizar o manejo dos embargos de declaração, mormente porque as razões de decidir do voto estão em consonância com o tema dos autos.2. O debate sobre como deve ser estabelecido o quantum indenizatório, se em reais ou em salários mínimos, não evidencia omissão, contradição ou obscuridade do julgado.3. A instituição de ensino tem o direito de expulsar o aluno que apresenta desvio de conduta e comportamento social inadequado, mas para tanto deverá observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de o ato de expulsão transformar-se em ato arbitrário e acarretar ao estabelecimento de ensino o dever de indenizar o dano moral decorrente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA. DEBATE SOBRE FORMA DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. ESCOLA. BRIGA. EXPULSÃO DE ALUNO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO ADEQUADO PARA A APURAÇÃO DOS FATOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A existência de erro material em um único parágrafo no relatório do voto do Revisor não tem o condão de autorizar o manejo dos embargos de declaração, mormente porque as razões de decidir do voto estão em consonância com o tema dos autos.2. O debate sobre como deve ser estabelecido o quantum indenizatório, se em reais ou em salários mínimos, não evidencia omissão, contradição ou obscuridade do julgado.3. A instituição de ensino tem o direito de expulsar o aluno que apresenta desvio de conduta e comportamento social inadequado, mas para tanto deverá observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sob pena de o ato de expulsão transformar-se em ato arbitrário e acarretar ao estabelecimento de ensino o dever de indenizar o dano moral decorrente.
Data do Julgamento
:
23/05/2005
Data da Publicação
:
23/08/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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