TJDF EMDAPC-20020110275745APC
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FIPECq - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS PELO IPC - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA.1. Se houve erro material no acórdão, pode ser corrigido por meio dos embargos de declaração. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação: PREVIDÊNCIA PRIVADA (FIPECQ) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois dali surgiu o direito de acionar a ré por alguma diferença havida.2. Em matéria de prescrição, a interpretação é sempre restritiva. 3. Se a lesão do direito ocorreu ainda na vigência da lei anterior que disciplinava a Previdência Privada (Lei 6.437/77), não há falar na aplicação da Lei Complementar 109/2001.4. O artigo 103 da Lei 8.213/91 e o artigo 93 do Regulamento da FIPECq, que prevêem prazo prescricional de 5 (cinco) anos, só podem ser aplicados quando se referirem a benefícios pagos, tais como aposentadoria e pensão.5. Aplica-se o prazo vintenário para a cobrança da correção monetária plena dos valores pessoais vertidos por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência privada, à época do antigo CC.6. A correção monetária é apenas a forma mais objetiva de recompor o poder aquisitivo da moeda, em virtude da alta inflação que assolou o país por muitos anos, devendo ser calculada de forma a retratar fielmente a realidade da decomposição da moeda. 7. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) deve ser aplicado para corrigir as contribuições pessoais devolvidas por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência complementar. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.8. Afasta-se a condenação por litigância de má-fé se a entidade de previdência privada exerceu tão-somente o direito de defesa.9. Apelo parcialmente provido.2. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir a matéria.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - FIPECq - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS PELO IPC - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA.1. Se houve erro material no acórdão, pode ser corrigido por meio dos embargos de declaração. A ementa passa a vigorar com a seguinte redação: PREVIDÊNCIA PRIVADA (FIPECQ) - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS VERTIDAS PELOS ASSOCIADOS - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que o termo inicial para contagem do prazo prescricional é aquele em que devolvidos os montantes aos autores, pois dali surgiu o direito de acionar a ré por alguma diferença havida.2. Em matéria de prescrição, a interpretação é sempre restritiva. 3. Se a lesão do direito ocorreu ainda na vigência da lei anterior que disciplinava a Previdência Privada (Lei 6.437/77), não há falar na aplicação da Lei Complementar 109/2001.4. O artigo 103 da Lei 8.213/91 e o artigo 93 do Regulamento da FIPECq, que prevêem prazo prescricional de 5 (cinco) anos, só podem ser aplicados quando se referirem a benefícios pagos, tais como aposentadoria e pensão.5. Aplica-se o prazo vintenário para a cobrança da correção monetária plena dos valores pessoais vertidos por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência privada, à época do antigo CC.6. A correção monetária é apenas a forma mais objetiva de recompor o poder aquisitivo da moeda, em virtude da alta inflação que assolou o país por muitos anos, devendo ser calculada de forma a retratar fielmente a realidade da decomposição da moeda. 7. O IPC (Índice de Preços ao Consumidor) deve ser aplicado para corrigir as contribuições pessoais devolvidas por ocasião do desligamento do associado do plano de previdência complementar. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.8. Afasta-se a condenação por litigância de má-fé se a entidade de previdência privada exerceu tão-somente o direito de defesa.9. Apelo parcialmente provido.2. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir a matéria.3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/09/2005
Data da Publicação
:
17/11/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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