TJDF EMDAPC-20020110338396APC
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. LEASING DE VEÍCULO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. 1. Supre-se omissão no pertinente à apreciação da tese de que a existência de contrato de seguro, denominado hedge, entre a instituição financeira e uma seguradora qualquer teria o condão de isentar o devedor de arcar com metade da variação cambial verificada entre janeiro/1999 a maio/2000.2. Pontificando-se, todavia, que tal avença em nada aproveita ao embargante, servindo apenas para cobertura dos riscos do empreendimento a cargo da instituição financeira.3. Recurso provido, sem alteração do resultado do julgamento.
Ementa
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. LEASING DE VEÍCULO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. SUPRIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. 1. Supre-se omissão no pertinente à apreciação da tese de que a existência de contrato de seguro, denominado hedge, entre a instituição financeira e uma seguradora qualquer teria o condão de isentar o devedor de arcar com metade da variação cambial verificada entre janeiro/1999 a maio/2000.2. Pontificando-se, todavia, que tal avença em nada aproveita ao embargante, servindo apenas para cobertura dos riscos do empreendimento a cargo da instituição financeira.3. Recurso provido, sem alteração do resultado do julgamento.
Data do Julgamento
:
21/03/2005
Data da Publicação
:
19/05/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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