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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20020110486265APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTIMAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO APENAS NO NOME DE ADVOGADO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO - SUBSTABELECIMENTO DA PROCURAÇÃO SEM RESERVA DOS PODERES - AUSÊNCIA DO NOME DO SUBSTABELECIDO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO - INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA - NULIDADE ABSOLUTA - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.I - É nulo o julgamento realizado sem a presença da defesa se na publicação da pauta da sessão não constava o nome do advogado substabelecido, mas apenas o do advogado anteriormente constituído, que já não mais acompanhava o feito porque havia substabelecido o mandato procuratório sem reservas de poderes para si. II - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/04/2006
Data da Publicação : 08/08/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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