TJDF EMDAPC-20020110645520APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIOS GENERICAMENTE APONTADOS. INEXISTÊNCIA.1. Não demonstrados os vícios acoimados, permanece o acórdão hígido em seus termos, haja vista enfrentamento dos temas aludidos nesta sede, derivando a pretensão do embargante para o revolvimento de matéria exaustivamente enfrentada pela turma julgadora, diga-se de passagem, em decisão unânime. 2. A insatisfação da parte vencida com o resultado proposto, em sede de apelação, desafia recurso de cunho modificativo, por excelência, desiderato para o qual não se prestam os embargos de declaração. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIOS GENERICAMENTE APONTADOS. INEXISTÊNCIA.1. Não demonstrados os vícios acoimados, permanece o acórdão hígido em seus termos, haja vista enfrentamento dos temas aludidos nesta sede, derivando a pretensão do embargante para o revolvimento de matéria exaustivamente enfrentada pela turma julgadora, diga-se de passagem, em decisão unânime. 2. A insatisfação da parte vencida com o resultado proposto, em sede de apelação, desafia recurso de cunho modificativo, por excelência, desiderato para o qual não se prestam os embargos de declaração. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/02/2005
Data da Publicação
:
31/03/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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