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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20020110704916APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO HIPOTECÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE APARTAMENTO. COBRANÇA ATRAVÉS DE DÉBITO AUTOMÁTICO. RECEIO DO DEVEDOR DE QUE NÃO ESTEJAM SENDO FEITOS OS REPASSES E DÚVIDA DE QUEM SEJA O CREDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE LESÃO OU AMEAÇA A LESÃO.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte da recorrente.2. O receio do recorrente de que o Banco Bradesco S/A não esteja repassando os valores descontados de sua conta corrente para o Bradesco Seguros S/A não lhe confere interesse de propor ação de consignação em pagamento, pois o extrato bancário é suficiente para provar o pagamento.3. A dúvida suscitada pelo devedor de quem seja o credor, se o Banco Bradesco S/A ou Bradesco Seguros S/A, não evidencia lesão ou ameaça de lesão que imponha um pronunciamento judicial, pois o contrato entabulado entre as partes é claro ao mencionar o nome do credor.4. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.

Data do Julgamento : 03/05/2006
Data da Publicação : 13/06/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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