TJDF EMDAPC-20020110839520APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA CERTA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO CONSTATADA. CONTRADIÇÃO. EXAME DA PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO QUE PRETENDE O EMBARGANTE. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Fixada a indenização em quantia certa, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da publicação do julgado.Não há falar-se em contradição do julgado decorrente do exame da prova em sentido contrário ao que pretende o embargante.A indicação de dispositivos legais para fins de prequestionamento é de todo despropositada quando o voto condutor do acórdão restou devidamente fundamentado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIA CERTA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO CONSTATADA. CONTRADIÇÃO. EXAME DA PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO AO QUE PRETENDE O EMBARGANTE. VÍCIO INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Fixada a indenização em quantia certa, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da publicação do julgado.Não há falar-se em contradição do julgado decorrente do exame da prova em sentido contrário ao que pretende o embargante.A indicação de dispositivos legais para fins de prequestionamento é de todo despropositada quando o voto condutor do acórdão restou devidamente fundamentado.
Data do Julgamento
:
28/02/2005
Data da Publicação
:
05/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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