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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20020110860686APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIOS GENERICAMENTE APONTADOS. INEXISTÊNCIA.1. Não demonstrados os vícios acoimados, permanece o acórdão hígido em seus termos, haja vista enfrentamento dos temas aludidos nesta sede, derivando a pretensão do embargante para o revolvimento de matéria exaustivamente enfrentada pela turma julgadora, diga-se de passagem, em decisão unânime. 2. O julgador não está obrigado a esmiuçar item por item das razões recursais, se estabelece diretiva enraizada em fundamentos diversos daqueles esposados pelo embargante (Precedente APC 1-237683, Rel. Des. MARIO MACHADO, DJU, 03-8-2004, pág. 119), mormente se a interpretação esculpida encontra ressonância na doutrina e jurisprudência dominantes.3. A insatisfação da parte vencida com o resultado proposto, em sede de apelação, desafia recurso de cunho modificativo, por excelência, desiderato para o qual não se prestam os embargos de declaração. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 03/02/2005
Data da Publicação : 31/03/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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