main-banner

Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20020110883977APC

Ementa
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. CONHECIMENTO DA SEGURADORA. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. SINISTRO. FATO ÚNICO. MULTIPLICIDADE DE APÓLICES. INDEPENDÊNCIA. PAGAMENTO. PROVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.I - Firmado mais de um contrato de seguro com a mesma seguradora, sobrevindo o sinistro que enseja o pagamento da indenização respectiva (no caso, aposentadoria por invalidez), esta é devida por cada uma das apólices, individualizadamente, sendo defeso à empresa pretender eximir-se do cumprimento da obrigação sob o fundamento de que o segurado já fora indenizado pelo mesmo fato.II - Operando-se a migração do segurado de um plano para outro e não havendo prova do alegado pagamento da indenização relativa ao contrato antecessor, impõe-se ao devedor que o efetive, não configurando, nesse caso, duplicidade de quitação da obrigação, devendo, ainda, prevalecer a presunção de que todas as alterações de capital levadas a efeito no primeiro aproveitam ao segundo.III - Na qualidade também de empregadora do segurado, ressai inquestionável que a seguradora tinha pleno conhecimento dos problemas de saúde preexistentes de seu funcionário, todos registrados na sua ficha funcional, sendo-lhe defeso, portanto, argüir má-fé deste para eximir-se do pagamento da indenização relativa à apólice contratada após o advento da doença.IV - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 10/10/2005
Data da Publicação : 24/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Mostrar discussão