TJDF EMDAPC-20030110116202APC
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. QUINTOS/DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. DEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜÊNIO QUE PRECEDEU AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RECONHECIMENTO. 1. A prescrição, quando se cuidar de direitos patrimoniais, somente poderá ser conhecida pelo magistrado se houver interesse das partes em sua declaração (art. 219, § 5º, CPC), todavia, poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, não significando, com isso, inovação na causa de pedir ou do pedido. 2. Não atingido o fundo do próprio direito, e cuidando-se de prestação de trato consecutivo, supre-se omissão do acórdão para considerar prescritas aquelas prestações vencidas em período anterior aos cinco anos que precederam o ajuizamento da demanda (Súmula 85/STJ). 3. Recurso provido, todavia sem alteração do resultado.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. QUINTOS/DÉCIMOS. INCORPORAÇÃO. DEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QÜINQÜÊNIO QUE PRECEDEU AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. RECONHECIMENTO. 1. A prescrição, quando se cuidar de direitos patrimoniais, somente poderá ser conhecida pelo magistrado se houver interesse das partes em sua declaração (art. 219, § 5º, CPC), todavia, poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, não significando, com isso, inovação na causa de pedir ou do pedido. 2. Não atingido o fundo do próprio direito, e cuidando-se de prestação de trato consecutivo, supre-se omissão do acórdão para considerar prescritas aquelas prestações vencidas em período anterior aos cinco anos que precederam o ajuizamento da demanda (Súmula 85/STJ). 3. Recurso provido, todavia sem alteração do resultado.
Data do Julgamento
:
22/11/2004
Data da Publicação
:
31/03/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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