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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20030110247184APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECRETO Nº 3.985/2001. SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO. PERDA DO DIREITO À PROGRESSÃO.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício da omissão, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. Ainda que destinados ao prequestionamento, se não se fazem presentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil, deve o recurso de embargos declaratórios ser rejeitado.3. O Decreto nº 3.985, de 26 de outubro de 2001, que disciplina o instituto da progressão dos servidores integrantes da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da carreira de Policial Civil do Distrito Federal, estabelece, em seu artigo 3º, que são requisitos cumulativos para a progressão, a avaliação de desempenho satisfatório e cinco anos ininterruptos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado. No caso, como o Policial Civil sofreu pena de suspensão de três dias, perdeu o direito à progressão, porque interrompeu o efetivo exercício. Não se aplica à progressão do Policial Civil do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 84.669/80.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 02/08/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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