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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20030110415390APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVI. DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. VIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. RECONHECIMENTO. SUPRIMENTO.1. Não obstante tenha constado da parte dispositiva do v. acórdão que o voto condutor dava provimento ao recurso para reformar a r. sentença e julgar procedente a pretensão autoral, determinando a suspensão dos descontos indevidos e a devolução do que foi recebido pela ré/embargante, olvidou referência expressa ao período aludido pelo autor na exordial, urgindo sanar-se tal deficiência.2. Suplanta-se omissão no que pertine ao preconizado pelo art. 202, da Constituição Federal, no sentido de que o regime de previdência privada, de cunho complementar, será facultativo e baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, não havendo objeção a referido comando dogmático, todavia, no caso específico, cumpre esclarecer que o autor não era obrigado a verter para a PREVI a contribuição patronal, haja vista que não poderia ser enquadrado na condição de contribuinte externo, uma vez que já tinha direito de usufruir da complementação de aposentadoria antecipada, deferida pelo estatuto.3. Recurso provido, vícios elididos, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 20/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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