TJDF EMDAPC-20030110628069APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS. ART. 535, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.1.Verificado o erro material nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, deve o magistrado, de ofício, determinar sua correção, mediante o refazimento dos mesmos, não havendo nisso violação ao art. 128 do Código de Processo Civil.2.Ainda que os embargos declaratórios tenham apenas finalidade de preqüestionamento, faz-se obrigatória a demonstração dos requisitos específicos desse recurso, dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil.3.Não padecendo o acórdão hostilizado de quaisquer dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão, há que se rejeitar os embargos declaratórios. 4.Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS. ART. 535, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.1.Verificado o erro material nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, deve o magistrado, de ofício, determinar sua correção, mediante o refazimento dos mesmos, não havendo nisso violação ao art. 128 do Código de Processo Civil.2.Ainda que os embargos declaratórios tenham apenas finalidade de preqüestionamento, faz-se obrigatória a demonstração dos requisitos específicos desse recurso, dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil.3.Não padecendo o acórdão hostilizado de quaisquer dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão, há que se rejeitar os embargos declaratórios. 4.Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
24/05/2006
Data da Publicação
:
29/06/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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