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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20030110628069APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS. ART. 535, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.1.Verificado o erro material nos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, deve o magistrado, de ofício, determinar sua correção, mediante o refazimento dos mesmos, não havendo nisso violação ao art. 128 do Código de Processo Civil.2.Ainda que os embargos declaratórios tenham apenas finalidade de preqüestionamento, faz-se obrigatória a demonstração dos requisitos específicos desse recurso, dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil.3.Não padecendo o acórdão hostilizado de quaisquer dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão, há que se rejeitar os embargos declaratórios. 4.Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 24/05/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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