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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20030110725775APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOVAR - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INEXISTÊNCIA QUANDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL É INFERIOR AO PLEITEADO. Não se pode no âmbito dos embargos declaratórios discutir matéria que sequer fora argüida anteriormente. Visam eles apenas a garantir a inteligibilidade, a inteireza e a harmonia lógica da decisão. O valor trazido pelo autor na peça exordial, a título de indenização por danos morais, tem apenas o caráter de sugestão, não havendo se falar em sucumbência da parte da autora no caso de o magistrado, embora reconhecendo a ocorrência do dano, não adotar in totum o valor sugerido para a indenização.

Data do Julgamento : 07/03/2005
Data da Publicação : 14/04/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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