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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20030110806189APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. IMPLANTE ANTICONCEPCIONAL. GRAVIDEZ APÓS A APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.1.Se resta comprovado que o anticoncepcional não foi implantado na paciente ou que o mesmo foi expelido pelo seu organismo, não há falar-se em condenação da fabricante à reparação de danos morais e materiais decorrentes de gravidez indesejada, porquanto inexistente a relação de causa e efeito entre esta e o produto.2.É direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (art. 6º do Código de Defesa do Consumidor).3.O Código de Defesa do Consumidor deve ser interpretado conforme os demais princípios que regem o ordenamento jurídico, sendo seu objetivo maior proteger o consumidor, não se destinando a prejudicar qualquer das partes. 4.Não padecendo o acórdão hostilizado de quaisquer dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão, há que se rejeitar os embargos declaratórios.5.Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 09/08/2006
Data da Publicação : 12/09/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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