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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20030410152998APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece dos vícios elencados, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte do recorrente.2. Tendo o réu apenas notificado o autor do barulho que vinha sendo feito em sua residência, perturbando a tranqüilidade da vizinhança, com a utilização de aparelhagem de som em alto volume, não há que se falar em direito à indenização por danos morais em favor do autor por ter sido notificado e denunciado o seu nome na delegacia de polícia por tal conduta. O ato do réu configura apenas exercício regular de direito.3. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : 10/08/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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