TJDF EMDAPC-20040110289616APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES RESGATADOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO NO IPC AO PERÍODO DE MARÇO DE 1991. APLICAÇÃO DO INPC. - Os embargos de declaração não se prestam para determinar o reexame do conjunto da prova, com ampla rediscussão desta, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil.- Para a correção de valores já resgatados não há regra específica de prazo prescricional, devendo incidir a regra geral das ações de natureza pessoal, reguladas pelo Código Civil, qual seja, a prescrição decenária (art. 205, Código Civil).- Há erro material quando se aplica o IPC ao período de março de 1991, porquanto nesse período tal índice havia sido substituído pelo INPC por força da Lei n° 8.177/1991, devendo tal erro ser sanado.- Embargos parcialmente providos para a correção do erro material apontado. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES RESGATADOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO NO IPC AO PERÍODO DE MARÇO DE 1991. APLICAÇÃO DO INPC. - Os embargos de declaração não se prestam para determinar o reexame do conjunto da prova, com ampla rediscussão desta, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil.- Para a correção de valores já resgatados não há regra específica de prazo prescricional, devendo incidir a regra geral das ações de natureza pessoal, reguladas pelo Código Civil, qual seja, a prescrição decenária (art. 205, Código Civil).- Há erro material quando se aplica o IPC ao período de março de 1991, porquanto nesse período tal índice havia sido substituído pelo INPC por força da Lei n° 8.177/1991, devendo tal erro ser sanado.- Embargos parcialmente providos para a correção do erro material apontado. Unânime.
Data do Julgamento
:
02/05/2005
Data da Publicação
:
31/05/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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