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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20040110493078APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. TEMPESTIVIDADE DO APELO. 1.De fato, o art. 535 do Código de Processo Civil não prevê a rediscussão do litígio por meio de embargos declaratórios. Contudo, a excepcional atribuição de efeitos modificativos, infringentes, pode ocorrer quando, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do decisum surja como conseqüência necessária, como no vertente caso.2.Constatado o equívoco quanto à intempestividade do apelo, impõe-se, ainda que em sede de embargos, o conhecimento do recurso e o seu regular processamento.3. Embargos acolhidos. Apelo conhecido.

Data do Julgamento : 11/04/2007
Data da Publicação : 03/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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