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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20040111123135APC

Ementa
EMBARGOS - PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VIAGEM DE ÔNIBUS - PROVA TESTEMUNHAL A COMPROVAR O FATO GERADOR DO DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - OMISSÕES INEXISTENTES.01.A demanda apreciada trata-se de matéria eminentemente de direito, sujeitando-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC.02.O Recorrente concorreu com culpa exclusiva para o desconhecimento de seu paradeiro, eis que quando informado sobre seus direitos, na ocasião em que foi detido, em barreira de fiscalização interestadual, solicitou, perante à autoridade policial, que fosse avisada a pessoa de seu advogado, ao invés de sua família, não havendo que se falar em direito indenizatório.03.A estreita sede dos embargos de declaração não se presta ao fim de rediscussão do julgado, devendo o Recorrente se valer das vias processuais adequadas para alcançar seu intento de modificá-lo.04.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 31/05/2006
Data da Publicação : 10/08/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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