main-banner

Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20040150016660APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO. TESOUREIRO E AUXILIAR DE TESOURARIA. EMISSÃO FRAUDULENTA DE CHEQUES. DANOS CIVIS. REPARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL POR AMBAS AS PARTES. PROVA TESTEMUNHAL CONTESTADA. SENTENÇA PENAL AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA RESPONSABILIZAR OS RÉUS. SENTENÇA CÍVEL CONDENATÓRIA MANTIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.1. São rejeitados os embargos de declaração quando o acórdão não padece do vício elencado, sendo claro o propósito de rejulgamento por parte da recorrente.2. O fato de a sentença ter transcrito trechos do laudo produzido e dos depoimentos testemunhais não induz à conclusão de falta de fundamentação, mas, ao contrário, torna-a bem embasada.3. Ambas as partes podem produzir prova documental no momento processual oportuno em um processo. Se uma das partes alega que a prova foi produzida apenas pela outra, entendendo que não produziu a prova que queria, tal fato não é de responsabilidade do poder judiciário ou da parte adversa, senão daquela parte que deixou de produzi-la.4. Se as testemunhas ouvidas estavam devidamente compromissadas e sob o crivo do contraditório e não foram contraditadas no momento oportuno, afasta-se a alegação de que seus depoimentos não são válidos.5. A sentença penal, a qual condenou os ora recorrentes nas penas legais pelas suas ações, já foi julgada, tendo sido mantida a culpa dos apelantes em grau de apelação.6. Recurso de embargos de declaração conhecido e desacolhido.

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 20/04/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão