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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20040710092596APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO DISPOSITIVO DO VOTO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §4º, DO CPC.01.Com a extinção do processo sem resolução de mérito, em decorrência da ilegitimidade passiva ad causam, finaliza-se o processo, sem a possibilidade de se apreciar questões concernentes ao mérito da causa, inclusive o pedido contraposto de indenização por danos morais que, ao contrário do que ocorre com a reconvenção, não pode ter tramitação autônoma.02.Considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, bem assim o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, fixo os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais).03.Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, apenas para a fixação da verba honorária.

Data do Julgamento : 12/07/2006
Data da Publicação : 17/08/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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