TJDF EMDAPC-20050110470259APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ITINERÁRIO DE ÔNIBUS.01.Os fatos ocorridos no dia-a-dia, os quais por vezes são de aborrecimentos, não conferem, por si só, direito a indenização.02.Necessário ao reconhecimento do direito perseguido que os fatos alegados sejam devidamente comprovados nos termos preconizados pelo art. 333, I do CPC.03.Os embargos de declaração têm por finalidade completar a decisão omissiva ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório (CPC Comentado, Nelson Nery Júnior, nota 2 ao art. 535).04.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ITINERÁRIO DE ÔNIBUS.01.Os fatos ocorridos no dia-a-dia, os quais por vezes são de aborrecimentos, não conferem, por si só, direito a indenização.02.Necessário ao reconhecimento do direito perseguido que os fatos alegados sejam devidamente comprovados nos termos preconizados pelo art. 333, I do CPC.03.Os embargos de declaração têm por finalidade completar a decisão omissiva ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório (CPC Comentado, Nelson Nery Júnior, nota 2 ao art. 535).04.Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
08/03/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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