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Jurisprudência


TJDF EMDAPC-20050111291849APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO. PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não atingem seu fim precípuo, consoante prescrição do art. 535, e incisos, do Código de Processo Civil, se a intenção do embargante deriva para é discutir a justiça ou injustiça do julgado.2. Não há que se reputar omisso o acórdão ao simples argumento de que a turma julgadora não abordou todos os temas propostos pelo embargante, de forma satisfatória, haja vista que o magistrado não está obrigado a destrinchar, item por item, os articulados das partes, se embasa seu convencimento em fundamento diverso (Precedente STJ, EDcl no RMS 15877/DF).3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 03/05/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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