TJDF EMDAPC-20051010061648APC
1 - A argüição de preceitos constitucionais inerentes ao devido processo legal não bastam para ilidir os efeitos da inobservância dos prazos processuais, notadamente para a contestação. Os Embargos Declaratórios destinam-se a suprir omissão do julgado, circunstância que não se confunde com a omissão da parte quanto à prática de atos processuais sujeitos a efeitos preclusivos. A revelia constitui fenômeno processual que se contabiliza sob a responsabilidade do patrocínio, unicamente.2 - Nos termos do art. 515 do CPC e tratando-se de questão relativa a direitos disponíveis, somente serão objetos de reexame as questões expressamente apresentadas com o pedido recursal, segundo o princípio tantum devolutum quantum apellatum. Logo, os embargos de declaração não se prestam a corrigir omissão da própria parte, ao apresentar recurso apelatório incompleto.3 - Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
1 - A argüição de preceitos constitucionais inerentes ao devido processo legal não bastam para ilidir os efeitos da inobservância dos prazos processuais, notadamente para a contestação. Os Embargos Declaratórios destinam-se a suprir omissão do julgado, circunstância que não se confunde com a omissão da parte quanto à prática de atos processuais sujeitos a efeitos preclusivos. A revelia constitui fenômeno processual que se contabiliza sob a responsabilidade do patrocínio, unicamente.2 - Nos termos do art. 515 do CPC e tratando-se de questão relativa a direitos disponíveis, somente serão objetos de reexame as questões expressamente apresentadas com o pedido recursal, segundo o princípio tantum devolutum quantum apellatum. Logo, os embargos de declaração não se prestam a corrigir omissão da própria parte, ao apresentar recurso apelatório incompleto.3 - Embargos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
14/02/2007
Data da Publicação
:
08/05/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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