TJDF EMDAPC-20060150017967APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REMESSA DE OFÍCIO - VERBA SUCUMBENCIAL - OMISSÃO -- ACOLHIMENTO PARCIAL - EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO.1.Os embargos de declaração constituem via de integração do julgado, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não é via processual idônea para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado recorrido. Todavia, detectada omissão relevante no decisum, no que diz respeito à análise de matéria sujeita ao reexame necessário (verba sucumbencial em ação civil pública), acolhem-se os embargos para a devida modificação do julgado, atribuindo-lhes efeitos infringentes.2.As verbas sucumbenciais somente são cabíveis, em ação civil pública, quando comprovada má-fé. Descabe a condenação de honorários advocatícios, mesmo quando a ação civil pública proposta pelo Ministério Público for julgada procedente. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça.3.Embargos de Declaração de Cult Café Ltda não provido. Embargos de Declaração do Distrito Federal parcialmente provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REMESSA DE OFÍCIO - VERBA SUCUMBENCIAL - OMISSÃO -- ACOLHIMENTO PARCIAL - EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO.1.Os embargos de declaração constituem via de integração do julgado, não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não é via processual idônea para que a parte demonstre, relutantemente, sua discordância com o julgado recorrido. Todavia, detectada omissão relevante no decisum, no que diz respeito à análise de matéria sujeita ao reexame necessário (verba sucumbencial em ação civil pública), acolhem-se os embargos para a devida modificação do julgado, atribuindo-lhes efeitos infringentes.2.As verbas sucumbenciais somente são cabíveis, em ação civil pública, quando comprovada má-fé. Descabe a condenação de honorários advocatícios, mesmo quando a ação civil pública proposta pelo Ministério Público for julgada procedente. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça.3.Embargos de Declaração de Cult Café Ltda não provido. Embargos de Declaração do Distrito Federal parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2006
Data da Publicação
:
17/10/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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