TJDF EMDAPC-APC3522395
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXAME PSICOTÉCNICO ANTERIOR - LEGALIDADE DE NOVO EXAME QUANDO NÃO SE TRATAR DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA ATIVIDADES AFINS. 1. O exame psicotécnico anterior, realizado para habilitação em concurso de agente de polícia federal, não supre a exigência da repetição de tal exame para concurso ao cargo de escrivão de polícia civil. 2. Tratando-se de atividades em que as tarefas são diversas e diversos os respectivos testes, a existência de um não supre a exigência do outro. 3. Embargos conhecidos e providos, apenas para a prestação dos esclarecimentos contidos nos itens anteriores. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXAME PSICOTÉCNICO ANTERIOR - LEGALIDADE DE NOVO EXAME QUANDO NÃO SE TRATAR DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA ATIVIDADES AFINS. 1. O exame psicotécnico anterior, realizado para habilitação em concurso de agente de polícia federal, não supre a exigência da repetição de tal exame para concurso ao cargo de escrivão de polícia civil. 2. Tratando-se de atividades em que as tarefas são diversas e diversos os respectivos testes, a existência de um não supre a exigência do outro. 3. Embargos conhecidos e providos, apenas para a prestação dos esclarecimentos contidos nos itens anteriores. Unânime.
Data do Julgamento
:
09/10/1995
Data da Publicação
:
14/11/1995
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSE DILERMANDO MEIRELES
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