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Jurisprudência


TJDF EMDAPCRMO-20030110449356APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. CONVERSÃO. INDEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não atingem seu fim precípuo, consoante prescrição do art. 535, e incisos, do CPC, se a intenção do embargante é discutir a justiça ou injustiça do julgado.2. Não há que se acoimar de omisso o acórdão ao simples argumento de que a turma julgadora não abordou os temas propostos pela embargante, de forma satisfatória, haja vista que o magistrado não está obrigado a esmiuçar, item por item, os articulados das partes, se embasa seu convencimento em fundamento diverso (Precedentes).3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/05/2005
Data da Publicação : 30/08/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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