main-banner

Jurisprudência


TJDF EMDAPEVIJ-20040130010475APE

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1.Não ocorre a alegada omissão se, no aresto embargado, houve expresso pronunciamento judicial a respeito das razões que justificam o acerto da decisão embargada. Por isso é que, havendo fundamentação que seja suficiente para, no julgamento do recurso, concluir pela rejeição da tese sustentada pela parte embargante, não há de se falar em omissão capaz de autorizar o acolhimento da pretensão declaratória.2.Se o embargante não concorda com a fundamentação em que se lastreou o órgão colegiado para improver o recurso de apelação - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, o caso não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, devendo, a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.3.Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 30/06/2005
Data da Publicação : 28/09/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão