TJDF EMDAPEVIJ-20040130010475APE
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1.Não ocorre a alegada omissão se, no aresto embargado, houve expresso pronunciamento judicial a respeito das razões que justificam o acerto da decisão embargada. Por isso é que, havendo fundamentação que seja suficiente para, no julgamento do recurso, concluir pela rejeição da tese sustentada pela parte embargante, não há de se falar em omissão capaz de autorizar o acolhimento da pretensão declaratória.2.Se o embargante não concorda com a fundamentação em que se lastreou o órgão colegiado para improver o recurso de apelação - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, o caso não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, devendo, a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.3.Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1.Não ocorre a alegada omissão se, no aresto embargado, houve expresso pronunciamento judicial a respeito das razões que justificam o acerto da decisão embargada. Por isso é que, havendo fundamentação que seja suficiente para, no julgamento do recurso, concluir pela rejeição da tese sustentada pela parte embargante, não há de se falar em omissão capaz de autorizar o acolhimento da pretensão declaratória.2.Se o embargante não concorda com a fundamentação em que se lastreou o órgão colegiado para improver o recurso de apelação - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, o caso não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, devendo, a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.3.Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
30/06/2005
Data da Publicação
:
28/09/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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