TJDF EMDAPR-19990410012002APR
Embargos de Declaração. Pena. Existência de contradição. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. Reduzida de seis meses a pena imposta ao réu, pela incidência de circunstância atenuante, vedado estava à turma, em novo julgamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, diminuí-la de um ano.2. Menor de vinte e um anos o réu na data em que praticou o crime, pelo qual lhe foi imposta a pena de seis anos e oito meses de reclusão, declara-se extinta a punibilidade se decorridos mais de seis anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação por ele interposta.3. Embargos acolhidos para reduzir a pena de seis meses pela menoridade e declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
Ementa
Embargos de Declaração. Pena. Existência de contradição. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. Reduzida de seis meses a pena imposta ao réu, pela incidência de circunstância atenuante, vedado estava à turma, em novo julgamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, diminuí-la de um ano.2. Menor de vinte e um anos o réu na data em que praticou o crime, pelo qual lhe foi imposta a pena de seis anos e oito meses de reclusão, declara-se extinta a punibilidade se decorridos mais de seis anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação por ele interposta.3. Embargos acolhidos para reduzir a pena de seis meses pela menoridade e declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
22/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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