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Jurisprudência


TJDF EMDAPR-20000150061112APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI N. 8.137/90). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Inexiste omissão a ser suprida, pois os pressupostos de admissibilidade do recurso, principalmente a tempestividade, foram devidamente analisados. Tratando-se de recurso de integração, a sua reforma extrapolando os lindes traçados pela omissão consiste em verdadeira desconstituição do ato decisório proferido pelo Tribunal, violando o princípio do devido processo legal. A intempestividade do recurso é manifesta, pois a vista pessoal para o órgão ministerial se perfaz com o ingresso do processo naquela instituição, e não quando ele coloca o seu ciente. DESPROVIDOS OS EMBARGOS. UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/11/2001
Data da Publicação : 06/03/2002
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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