TJDF EMDAPR-20000350009054APR
Embargos de declaração. Nulidades processuais. Intervenção de advogados sem procuração. Crimes militares e crimes comuns. Competência.1. Tratando-se de nulidade absoluta, deve o órgão julgador delas cuidar independentemente de provocação das partes no momento oportuno. Possível sua argüição em embargos de declaração2. A nulidade, por intervenções de advogados no processo sem a prova do mandato, considera-se sanada se o último a ser constituído pelo réu ratifica os atos por eles praticados. 3. Se os réus praticaram constrangimento ilegal e cárcere privado, delitos tipificados no Código Penal Militar (arts. 222 e 225), como meios de execução de crime comum, afastada está a competência da justiça castrense para julgá-los.
Ementa
Embargos de declaração. Nulidades processuais. Intervenção de advogados sem procuração. Crimes militares e crimes comuns. Competência.1. Tratando-se de nulidade absoluta, deve o órgão julgador delas cuidar independentemente de provocação das partes no momento oportuno. Possível sua argüição em embargos de declaração2. A nulidade, por intervenções de advogados no processo sem a prova do mandato, considera-se sanada se o último a ser constituído pelo réu ratifica os atos por eles praticados. 3. Se os réus praticaram constrangimento ilegal e cárcere privado, delitos tipificados no Código Penal Militar (arts. 222 e 225), como meios de execução de crime comum, afastada está a competência da justiça castrense para julgá-los.
Data do Julgamento
:
05/12/2002
Data da Publicação
:
06/03/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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