TJDF EMDAPR-20010110463714APR
Embargos de declaração. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Concurso eventual. Qualificadora não-ventilada nas razões. Confissão. Pena fixada no mínimo. Omissão inexistente.1. Só se pode tachar de omissa a decisão que deixa de apreciar teses sustentada pelas partes. Se o concurso eventual de agentes, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não foi impugnado no recurso do réu, rejeitam-se os embargos por ele opostos com fundamento na ocorrência de omissão. 2. Ainda que reconhecida a incidência de circunstância atenuante, incabível sua redução se a pena terminou fixada no mínimo legal.
Ementa
Embargos de declaração. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Concurso eventual. Qualificadora não-ventilada nas razões. Confissão. Pena fixada no mínimo. Omissão inexistente.1. Só se pode tachar de omissa a decisão que deixa de apreciar teses sustentada pelas partes. Se o concurso eventual de agentes, no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não foi impugnado no recurso do réu, rejeitam-se os embargos por ele opostos com fundamento na ocorrência de omissão. 2. Ainda que reconhecida a incidência de circunstância atenuante, incabível sua redução se a pena terminou fixada no mínimo legal.
Data do Julgamento
:
18/08/2005
Data da Publicação
:
28/09/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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