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Jurisprudência


TJDF EMDAPR-20010111150408APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO - CERTIDÃO DE VISTA À DEFESA TÉCNICA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA SINGULAR - EQUÍVOCO DA VARA DE ORIGEM - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - PENAL - ARMA DE FOGO (ART. 10, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI 9.437/97) - MILITAR DO EXÉRCITO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - EFEITOS PENAIS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. Constatado pela Secretaria da Vara de origem o equívoco na data da certidão de vista à defesa para tomar ciência da sentença singular, ultrapassa-se o não conhecimento do recurso por intempestividade acolhido na apelação criminal e passa-se ao exame do mérito. Demonstrado que o réu era militar do Exército na data dos fatos, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no § 4º, do art. 10, da Lei 9.437/97. O militar é considerado funcionário público para efeitos penais, tendo em vista a ampla definição dada pelo art. 327 do Código Penal, eis que executa atividade de relevante interesse público. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não permite a redução da pena abaixo do mínimo legal, a teor da Súmula 231 do STJ.

Data do Julgamento : 06/10/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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