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Jurisprudência


TJDF EMDAPR-20020510063400APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO PELO CONCURSO FORMAL. OMISSÃO.I - O Juiz sentenciante prescreveu o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena, conclusão que se extrai do fato de Sua Excelência ter enfatizado o caráter hediondo do crime de latrocínio. Portanto, não há que se falar em reformatio in pejus, na medida em que o v. acordão manteve o regime fixado.II - De fato, houve omissão no que concerne ao regime de cumprimento de pena decorrente do acréscimo pelo concurso formal. Assim sendo, impõe-se o acolhimento dos recursos para declarar que, nessa parte, a reprimenda poderá ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto.III - Recursos parcialmente providos. Unânime.

Data do Julgamento : 02/09/2004
Data da Publicação : 27/10/2004
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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