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Jurisprudência


TJDF EMDAPR-20030110608967APR

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. - INOCORRÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Verificando-se que os temas postos a debate nas razões recursais foram devidamente escandidos pelo colegiado, não há que se falar em omissão.Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, no tocante à progressão nele vedada, acolhem-se os embargos para estabelecer o regime inicialmente fechado para o cumprimento da pena imposta ao embargante pelo crime de tráfico de entorpecentes.

Data do Julgamento : 13/07/2006
Data da Publicação : 22/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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